Reforma Tributária: o que muda?
A EC 132/2023 redesenhou o sistema de consumo brasileiro e a LC 214/2025 colocou a régua de escala. Este é o mapa — o que já está definido, o que depende de regulamentação e o que muda na prática, com fonte em cada afirmação.
A reforma substitui PIS/COFINS/ICMS/ISS pelo IVA Dual — CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) — e cria o Imposto Seletivo, segundo a EC 132/2023 e a LC 214/2025. Transição de 2026 (ano-teste, 0,9% + 0,1%) a 2033 (extinção dos tributos antigos). Julgados citados vêm do índice RAGJur (115 milhões).
1. O que é e o que substitui
Cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) viram três: CBS substitui PIS/COFINS; IBS substitui ICMS/ISS; Imposto Seletivo onera bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Não cumulatividade com crédito financeiro pleno, tributação no destino e desoneração de exportações (EC 132/2023 · LC 214/2025).
| Novo tributo | Esfera | Substitui | Fonte |
|---|---|---|---|
| CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços | Federal | PIS e COFINS | EC 132/2023 · LC 214/2025 |
| IBS — Imposto sobre Bens e Serviços | Estadual e municipal | ICMS e ISS | EC 132/2023 · LC 214/2025 |
| Imposto Seletivo | Federal (extrafiscal) | — (novo, sobre bens/serviços nocivos) | EC 132/2023 |
2. Cronograma de transição (ano a ano)
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano-teste: CBS 0,9% · IBS 0,1% · convivência de regimes · obrigação acessória · opção do Simples em set/2026 (Res. CGSN 186/2026) |
| 2027 | Entrada em cobrança · Imposto Seletivo vigente · IPI com alíquota zero (salvo ZFM) |
| 2028–2032 | Reduções progressivas e compensações · alíquotas de referência (Senado) |
| 2033 | Extinção definitiva de ICMS, ISS, PIS e COFINS |
Fonte: EC 132/2023 · LC 214/2025 · Resolução CGSN 186/2026 · motor de regras B5 versionado.
3. Impactos por setor e por UF
Agro: perda gradativa de benefícios, segmento a segmento. FIIs/Fiagros: isenção de IBS/CBS garantida (VET 7/2025, PLP 108/24). Saúde, educação e terceiro setor seguem regimes específicos. A matriz por UF (alíquota de referência, calendário estadual, teses locais) é extraída do índice RAGJur página a página.
4. O que já decidiu a jurisprudência
STJ · REsp 2145121
“O art. 16 da Lei Complementar 123/2006 trata do Simples Nacional e dispõe: a opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.” […] “De acor
STJ · REsp 2246512
“TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. REQUISITOS LEGAIS. ART. 30 DA LEI N.º 12.973/2014 E ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N.º 160/2017. TEMA 1.182 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Par
STJ · REsp 2194920
“A atividade atípica/imprópria de ganho de capital decorrente de alienação de quotas de FII”s em operações de FoF”s sujeita-se à incidência de IRPJ com fulcro no art. 18 da Lei 8.668/1993.” […] “Correta a interpretação conferida pela Solução de Consulta COSIT 181, de 25 de junho de 2014 no sentido de que os gan
Fonte: índice RAGJur (115M+ julgados).
5. Obrigações acessórias e o que fazer agora
- Classificar operações e testar apuração já em 2026.
- Decidir Simples entre 1º e 30/09/2026; desistência até 30/11/2026.
- Revisar contratos (cláusula de reajuste tributário) e recompor preços para 2027.
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Perguntas frequentes
A CBS e o IBS são cumulativos?
Não: o modelo traz não cumulatividade com crédito financeiro pleno (EC 132/2023 · LC 214/2025).
O IPI deixa de existir para todos os produtos?
O IPI passa a alíquota zero a partir de 2027, salvo produtos da Zona Franca de Manaus.
Quando minha empresa começa a pagar IBS?
Em 2026 há o ano-teste (IBS 0,1% + CBS 0,9%); a cobrança efetiva começa em 2027.
O ano-teste de 2026 gera obrigação acessória?
Sim: 2026 já exige classificação correta das operações e apuração de teste — erro aqui vira passivo depois.
Como funciona o crédito financeiro na prática?
Crédito pleno e transferível no tempo muda o fluxo de caixa: crédito não é receita, e tratar como receita distorce o preço.