Contribuição sobre Bens e Serviços
Substitui PIS e COFINS numa só contribuição, com crédito financeiro pleno e não cumulatividade. Ano-teste 2026: 0,9%.
EC 132/2023 · LC 214/2025
Guia verificável da transição 2026–2033 (EC 132/2023 · LC 214/2025): cronograma ano a ano, impactos por setor, o que a jurisprudência já decidiu e o que fazer agora — com fonte normativa em cada afirmação e citação de julgados reais do índice RAGJur.
A Reforma Tributária (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) substitui PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo IVA Dual — CBS federal e IBS estadual/municipal — e cria o Imposto Seletivo. 2026 é ano-teste (0,9% + 0,1%), a cobrança entra em 2027 e a extinção dos tributos antigos é em 2033. Cada afirmação aqui cita a fonte; julgados vêm do índice RAGJur (115 milhões).
Hoje, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS convivem sobre o consumo — cada um com regra, burocracia e jurisprudência próprias, e uma guerra fiscal que sobreviveu a décadas. A EC 132/2023 resolve isso trocando cinco por três.
Substitui PIS e COFINS numa só contribuição, com crédito financeiro pleno e não cumulatividade. Ano-teste 2026: 0,9%.
EC 132/2023 · LC 214/2025
Substitui ICMS e ISS, com cobrança integral no destino. Ano-teste 2026: 0,1%; extinção dos antigos em 2033.
EC 132/2023 · LC 214/2025
Novo: onera bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Vigente a partir de 2027 — não substitui nada, acrescenta.
EC 132/2023
Não cumulatividade com crédito financeiro pleno, tributação no destino, desoneração de exportações e gestão uniforme em todo o território — alinhados às melhores práticas da OCDE.
A transição é longa de propósito: dá tempo de ajustar preço, contrato e sistema. Quem trata isso como problema de 2032 começa tarde.
Ano-teste da transição — já com obrigação acessória e classificação correta das operações.
Entrada em cobrança efetiva da CBS e do IBS; IPI com alíquota zero (salvo Zona Franca de Manaus).
Reduções progressivas das camadas antigas e compensações previstas na transição.
Operar no modelo novo, sem camadas antigas.
EC 132/2023Fonte: EC 132/2023 + LC 214/2025 (motor de regras B5 versionado — calcule cada ano aqui).
Três frentes onde a transição já tem regra escrita — e data no calendário.
Extinção dos regimes especiais segmento a segmento: análise caso a caso, sem supor homogeneidade entre cadeias.
A isenção de IBS/CBS foi garantida pelo Congresso (VET 7/2025, no contexto do PLP 108/24) — a atratividade dos veículos imobiliários e agrícolas permanece.
Opção de 1º a 30/09/2026 (Resolução CGSN 186/2026); desistência até 30/11/2026; MEI mantém janeiro.
As âncoras deste site vêm do índice RAGJur (115 milhões de julgados). Exemplos citados nos nossos materiais — ementas do STJ transcritas exatamente como retornadas pelo índice:
STJ · REsp 2145121
“O art. 16 da Lei Complementar 123/2006 trata do Simples Nacional e dispõe: a opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.” […] “De acor
STJ · REsp 2261019
“A partir desse marco normativo, a jurisprudência da Segunda Turma deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a opção pelo Simples Nacional é una e indivisível, sendo inviável ao contribuinte a adoção de regime tributário híbrido, ou seja, a utilização seletiva do regime simplificado
STJ · REsp 1878468
“O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o EREsp 1.517.492/PR, pacificou o entendimento de que os créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos Estados a título de incentivo fiscal, não podem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.” Use: crédito não é receita. Preceden
Fonte: índice RAGJur (115 milhões de julgados). Citações verificadas; nada é sintetizado sem âncora. Afirmação jurídica sem julgado-âncora real é marcada como “pendente (gate D1)” — nunca inventamos citação.
Cinco movimentos concretos, todos com data ou fonte.
5 ebooks · 40 páginas · cada afirmação normativa cita a fonte e cada tese traz julgado-âncora do índice RAGJur. Prontos para leitura e impressão/PDF.
Guia da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025): IVA Dual CBS/IBS, Imposto Seletivo, transição 2026–2033, armadilhas e checklist de ação, com julgados-âncora reais.
12 páginas · 3 âncoras RAGJur · 5 FAQ
Receber grátis (lead) →Micro-ebook de urgência sobre a janela de opção do Simples Nacional 2027 (1º a 30/09/2026, Resolução CGSN 186/2026), com árvore de decisão e comparativo guia única × regime regular.
6 páginas · 2 âncoras RAGJur · 5 FAQ
Receber grátis (lead) →Ebook setorial sobre o impacto da Reforma Tributária no agro, FIIs e Fiagros: extinção gradativa de benefícios, isenção de IBS/CBS garantida na reanálise do VET 7/2025, matriz de impacto por cadeia e 3 cláusulas contratuais a revisar.
8 páginas · 2 âncoras RAGJur · 5 FAQ
Receber grátis (lead) →Ebook premium com as 10 teses tributárias mais relevantes da transição da Reforma Tributária, cada uma com formulação, fundamento normativo, polo favorável, polo contrário, parágrafo de peça e risco — ancorada em julgados reais do STJ.
10 páginas · 7 âncoras RAGJur · 5 FAQ
Receber grátis (lead) →Checklist de 30 pontos para a transição da Reforma Tributária antes de dezembro de 2026, organizado em 5 frentes: diagnóstico, sistemas, pessoas, dinheiro e jurídico.
4 páginas · 2 âncoras RAGJur · 5 FAQ
Receber grátis (lead) →Modelo determinístico de cláusula de reajuste e repasse tributário para contratos da transição: índice, periodicidade e marco (2027 ou 2033) em texto pronto para copiar.
Gerar a cláusulaEC 132/2023 · LC 214/2025
CBS, IBS, crédito financeiro, guia única, ano-teste, VET 7/2025: os termos da transição definidos em uma linha, com tradução em inglês e chinês e a fonte normativa.
Consultar o glossário20 termos · EN · 中文
Catálogo: 5 ebooks · dados da tributo-api-go · contato: contato@tributo.tech
As dúvidas que aparecem primeiro, respondidas direto — com a fonte ao lado.
Dois impostos sobre consumo que convivem: CBS (federal, substitui PIS/COFINS) e IBS (estadual/municipal, substitui ICMS/ISS), com crédito financeiro pleno e tributação no destino (EC 132/2023 · LC 214/2025).
2026 é ano-teste (CBS 0,9% · IBS 0,1%, já com obrigação acessória); cobrança e Imposto Seletivo em 2027; extinção de ICMS/ISS/PIS/COFINS em 2033.
Opção para 2027 de 1º a 30/09/2026 (Resolução CGSN 186/2026), desistência até 30/11/2026; SIMEI/MEI mantém janeiro. Guia única (padrão) ou regime regular (janela em março/2027).
Sim — isenção de IBS/CBS preservada pelo Congresso (VET 7/2025, contexto PLP 108/24).
Imposto federal extrafiscal sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, vigente a partir de 2027.
Do índice RAGJur (115 milhões de julgados). Toda afirmação jurídica cita fonte; sem âncora real, marcamos “pendente” (gate D1) — nunca inventamos citação.
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