Ebook 02 · Reforma Tributária 2026–2033

Setembro de 2026: os 30 dias que decidem o Simples Nacional da sua empresa em 2027

Micro-ebook de urgência sobre a janela de opção do Simples Nacional 2027 (1º a 30/09/2026, Resolução CGSN 186/2026), com árvore de decisão e comparativo guia única × regime regular.

Promessa: leitura de 6 páginas com fonte em cada afirmação — o que aqui não tiver fonte, não está escrito. Julgados-âncora: 2 (RAGJur).

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Micro-ebook de urgência sobre a janela de opção do Simples Nacional 2027 (1º a 30/09/2026, Resolução CGSN 186/2026), com árvore de decisão e comparativo guia única × regime regular.

6 páginas · 2 julgados-âncora reais do STJ · 5 FAQs · pronto para imprimir/PDF com marca d'água de origem.

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Julgados-âncora (RAGJur)

Decisões reais citadas exatamente como retornadas pelo índice. Ementas transcritas trazem, quando for o caso, acórdãos de tribunais inferiores reproduzidos dentro da decisão do STJ.

STJ · REsp 2261019

Rel. Min. Min. Teodoro Silva Santos · STJ · publicado em 03/06/2026

“A partir desse marco normativo, a jurisprudência da Segunda Turma deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a opção pelo Simples Nacional é una e indivisível, sendo inviável ao contribuinte a adoção de regime tributário híbrido, ou seja, a utilização seletiva do regime simplificado

STJ · REsp 2145121

Rel. Min. Min. Gurgel de Faria · STJ · publicado em 07/03/2025

“O art. 16 da Lei Complementar 123/2006 trata do Simples Nacional e dispõe: a opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.” […] “De acor

Fonte: índice RAGJur (115M+ julgados) · conteúdo servido pela tributo-api-go.

Perguntas frequentes

Quando exatamente é a janela de opção?

De 1º a 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN 186/2026. A opção vale para todo o ano-calendário de 2027 e é irretratável — a desistência só é possível até o último dia de novembro de 2026.

O que acontece se eu não decidir?

Os tributos seguem recolhidos na guia única no 1º semestre de 2027. Não decidir também é decisão — com efeito financeiro imediato no fluxo de caixa.

Posso mudar de ideia depois de optar?

Sim, até o último dia de novembro de 2026. Depois disso, a nova janela relevante é a do regime regular de recolhimento, em março de 2027, com efeitos no 2º semestre.

Sou MEI (SIMEI). Muda alguma coisa?

Não. Para o MEI, nada muda: a opção continua sendo feita em janeiro.

Minha empresa foi aberta entre 01/10 e 31/12/2026. E agora?

A opção vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. Se houver negativa por pendências, você tem 30 dias para regularizar.

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